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Para responder a essas perguntas, deve-se analisar o porquê da unidade estar em repasse. O que levou o atual franqueado a esse objetivo? A operação não “performa” como gostaria? Não tem o apoio ou o suporte prometido pela franqueadora? Ou, apenas deseja mudar seus planos de vida?
São questões que devem ser analisadas para atribuir uma questão de juízo. É lógico que para o interessado em adquirir essa unidade repassada será necessário entender: a realidade financeira, o funcionamento do negócio, como se dá a relação entre franqueado-franqueadora, questões contratuais, da locação atual do ponto, entre outras variáveis.
O repasse pode ser uma grande oportunidade a esse investidor, pois aproveitará a operação em funcionamento e sua carteira de clientes para aperfeiçoar ainda mais esse negócio.
Sob o ponto de vista do franqueado que deseja vender, o ideal é que ele procure um consultor especializado para fazer o valuation de sua operação. Geralmente, o franqueado estabelece valores acima do investimento feito, dificultando a sua própria venda e prejudicando o payback do novo investidor. Certamente, neste caso, o investidor colocará na balança, antes de tomar a decisão, a relação entre: investir em uma nova franquia X adquirir uma unidade repassada nessas condições.
Além disso, vale enfatizar a necessidade do franqueado conhecer bem as cláusulas de seu contrato de franquia no que se refere ao repasse, devendo sempre respeitar o acordo previamente firmado.
Cabe à franqueadora, intermediar essa relação entre o novo investidor e o franqueado para que a marca não saia arranhada e desgastada nesta negociação. Aliás, a franqueadora tem o direito de recusar o novo investidor, caso este não apresente o perfil desejado para atuar na rede. Vale ressaltar que o investidor deverá passar por todas as etapas do processo de expansão até ser aprovado ao negócio.
Muitas vezes, trata-se de uma queda de braço pois o franqueado quer deixar a franquia rapidamente e a franqueadora precisa conhecer muito bem o novo interessado, pois será ele que ingressará na rede!
Portanto, é fundamental que:
- O investidor, para tomar sua decisão, conheça a fundo:
- A realidade financeira e operacional do negócio;
- Questões Contratuais de locação;
- Como se processa a Relação Franqueador-Franqueadora e suporte;
- Questões do contrato de franquia.
- Plano de Expansão da Rede.
- O franqueado para efetuar a venda de sua unidade deverá:
- Procurar um especialista para fazer o valuation de sua operação.
- Apresentar o seu negócio ao interessado.
- Conhecer e respeitar as cláusulas de seu contrato de franquia no que diz respeito ao repasse da unidade.
- A franqueadora, para efetuar o repasse, deverá:
- Ser a mediadora nesta relação, acompanhando todo o processo de repasse.
- Aprovar ou não o candidato, de acordo com o perfil desejado.
- Promover o distrato e o novo contrato de franquia.
Assim, dependendo do caso, o repasse pode ser uma ótima opção de negócio para o investidor que aproveitará o negócio em curso e poderá aprimorá-lo; ao franqueado que conseguirá atingir o seu objetivo e; por fim, à franqueadora que poderá oxigenar a rede com a entrada de um novo franqueado de sucesso!




